JULHO DE 2020

 

 

 24 julho

 GRÁFICO MOSTRA OS CASOS REGISTRADOS POSITIVOS EM SÃO JOSÉ DA SAFIRA-MG

 

Registro de 02 a 24 de julho de 2020. Casos estabilizados no município. Estaremos trazendo o gráfico completo, mostrando os recuperados, os isolados, os descartados e os positivos. A prefeitura esta trabalhando no combate com equipes e várias ações implementadas.



 23 JULHO

Prefeitura de Safira entra com AÇÃO de

Combate a Covid-19 

Em São José da Safira, a administração pública municipal inicia ação de combate ao vírus Covid-19, com instituição de apoio ao Comitê Municipal. Foram criados equipes de controle e dentre as medidas estão as barreiras sanitárias nas entradas da cidade. Foi criado também equipe de ronda que trabalha no centro, a euipe de higienização e sanitização dos pontos mais movimentados da cidade. Foi criado um novo decreto municipal que engloba todas as medidas de controle.                                                                                                                                      


 11 julho

DELEGACIA VIRTUAL, UM CANAL

PARA FACILITAR A SUA VIDA NESSA

PANDEMIA. Conheça o sistema aqui

 

O que é

A Delegacia Virtual possibilita ao cidadão registrar ocorrência, utilizando celular, computador ou tablet, sem precisar comparecer à delegacia ou aguardar a chegada da Polícia Militar. O serviço permite o registro on-line de mais de cinco tipos de ocorrência.

O cidadão pode utilizar ainda o aplicativo da Delegacia Virtual para celulares e dispositivos móveis. O recurso permite que o usuário obtenha informações de localização por meio do Sistema de Posicionamento Global (GPS) e possa acionar a câmera de seu aparelho para anexar imagens e filmes em uma ocorrência. O aplicativo suporta as versões do sistema Android e iOS.

O projeto proporciona a diminuição do número de registros presenciais feitos nas delegacias de Polícia Civil e nos postos de atendimento da Polícia Militar, reduzindo, consequentemente, o tempo de espera das demais ocorrências nas unidades policiais.

Tipos de ocorrências

 Acidente de trânsito sem vítima: registro de ocorrência que corresponda a um acidente de trânsito simples, sem vítimas e não relacionado a ilícito penal.

 Perda de documentos e objetos: registro de ocorrência que corresponda a perda de documentos ou objetos particulares de valores inferiores a 10 (dez) salários mínimos, desde que tenha ocorrido no estado de Minas Gerais e não seja relacionado a nenhum fato criminoso (furto, roubo, extorsão, estelionato, ameaça) ou desacordo comercial.

 Desaparecimento de pessoa: registro de ocorrência de pessoa desaparecida em local incerto e não sabido.

 Localização de desaparecido: comunicar a localização ou informação sobre pessoa que possui registro de desaparecimento.

 Localização de desconhecido: comunicar a localização ou informação sobre pessoa que não possui identificação.

 Dano simples: registro de ocorrência de dano simples. Por dano entende-se: destruir (eliminar, extinguir), inutilizar (tornar inútil, imprestável) ou deteriorar (arruinar, estragar) bem alheio, intencionalmente. O delito de dano requer que a coisa fique prejudicada no seu valor ou na sua utilidade.

A Delegacia Virtual é uma alternativa para facilitar e agilizar a solicitação de registro. Se preferir, o cidadão tem o direito de solicitar a prestação de atendimento em unidades policiais ou o comparecimento de viaturas até ao local do fato quando necessário.

Quem pode utilizar este serviço?

Brasileiros ou estrangeiros, maiores de 18 anos que tenham CPF. A solicitação pode ser requerida pelo próprio solicitante ou seu representante legal.

Órgão responsável

Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG

 

Etapas para realização deste serviço

Escolher a natureza da ocorrência 

Acessar a página www.delegaciavirtual.sids.mg.gov.br e selecionar a natureza da ocorrência:

Acidente de trânsito sem vítima;

Perda de documentos e objetos;

Desaparecimento de pessoa;

Localização de desparecido;

Localização de desconhecido;

Dano simples.

                                                                    


 GRÁFICO MOSTRA O AVANÇO DA COVID-19 EM SÃO JOSÉ DA SAFIRA 

No mês de junho de 2020 a Covid-19 avançou com rapidez no município de São José da Safira. O gráfico apresentado mostra apenas os casos POSITIVOS registrados no município. 

A Prefeitura alerta que o isolamento social ainda é necessário, assim como os cuidados essenciais para evitar o contágil. No município houve a mudança repentina do gestor administrativo. 

O Prefeito Municipal, Tony Lacerda, em entrevista ao Gazeta, disse que foi restituído ao seu cargo de gestor municipal e que estará tomando medidas para conter o avanço da doença e se preciso for, expedirá um novo decreto mais rígido, mas que, irá analisar a situação e reunir com a saúde para monitorar a nova situação. "" Primeiro vamos observar se o vírus vai avançar ou se o gráfico se estabiliza" Disse o prefeito.                             


 DE JULHO

SITUAÇÃO DA COVID-19 EM NOSSA REGIÃO, SEGUNDO O ESTADO DE MINAS GERAIS

CASOS POSITIVOS SOMENTE

 

SÃO JOSÉ DA SAFIRA   59 CASOS

SANTA MARIA DO SUAÇUI 10 CASOS

FREI INOCÊNCIO 45 CASOS

VIRGOLÂNDIA     06 CASOS

COROACI             06 CASOS

NACIP RAYDAN   02 CASOS

                                    




04 julho

TSE decidiu que afastamentos de

prefeitos cassados serão suspensos até

fim da pandemia

 

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quarta-feira que prefeitos cassados não devem ser afastados dos cargos até o fim da pandemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2), para não prejudicar o andamento de políticas públicas relacionadas ao enfrentamento da pandemia. Foram analisados dois casos: Arnaldo Pereira da Costa (PRTB), prefeito de Ribeira do Piauí (PI), condenado por compra de votos; e José Mendonça (PDT), prefeito de Presidente Figueiredo (AM), condenado por receber doações eleitoras e empresas.

 

Apesar de as decisões terem validades apenas para os dois processos específicos, os ministros afirmaram que os Tribunais Regionais Eleitorais deveriam adotar essa solução para casos semelhantes. Segundo os ministros, as decisões eram parte de uma "jurisprudência de crise" fixada pelo TSE.

"Enquanto a pandemia perdurar, nós não daremos execução imediata em decisões de afastamento dos tribunais regionais eleitorais. É uma orientação geral que sugiro que todos os ministros adotem", declarou o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.

"Temos hoje uma situação no país com enorme dificuldade para a realização de eleições, tanto que estamos num cenário de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), tentando mudar as eleições marcadas para outubro. O que dizer então de uma eleição suplementar. O município ficaria acéfalo", completou o ministro Og Fernandes.

 

Segundo Barroso, casos excepcionais podem ser reavaliados. Ele defendeu, no entanto, que seja sacrificada a ordem jurídica em favor de um bem maior, que é a saúde pública.

 

Fonte: undefined - iG 

                

 








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