SETEMBRO 2020

 

 

 

 26 SETEMBRO

NOVO DECRETO FECHA QUASE TUDO NO MUNICÍPIO

DE SÃO JOSÉ DA SAFIRA

Comitê de Combate a Covid-19 em São José da Safira reuniu com o prefeito municipal para a edição de um novo decreto com medidas mais rígidas. Nessa sexta-feira (25/09), o município registrou um óbito com suspeitas de contaminação pelo vírus da Covid-19. A causa da morte ainda não foi divulgada mas existe a preocupação quanto a contaminação. 

A secretaria municipal de saúde enviou material para exames  em Belo Horizonte e o setor aguarda o resultado. 

Diante a suspeita, foi feito todo o procedimento corretamente, acionaram a funerária e o sepultamento foi rápido. 

O prefeito municipal juntamente com a equipe de combate ao Coronavírus já espediu um novo decreto para conter o avanço da contaminação no município. O boletim do dia 24 já registrava 10 confirmados e 23 suspeitos, ambos em isolamento domiciliar. 

O registro da Covid-19 no município tem o seguinte histórico: Iniciou em junho de 2020 com um aumento progressivo, saindo de 00 a 59 casos positivos com apenas 40 dias.  No meio de julho os casos pararam de subir e estabilizaram, os pacientes  foram recuperados e não apareceu mais casos durantes uns 70 dias. Já em setembro, a transmissão retornou com o aparecimento de 02 casos no centro da cidade e uns no Assentamento Formosa Urupuca, Zona Rural. 

Com esse óbito suspeito todos os comércios deverão fechar hoje. Serão exclusos do fechamento total os supermercados, mercadinhos, farmácias, padarias, postos de combustível, serviços públicos essenciais.  Alguns serviços serão permitidos somente em caso de urgência. 

O Decreto de fechamento total durará até o dia 08 de outubro de 2020.

                                                                                                                                                


 

 17 09

SÃO JOSÉ DA SAFIRA AVANÇA NA

AVALIAÇÃO DO IDEB

Saiu o resultado do IDEB e São José da Safira recebeu a melhor nota sobre a qualidade do Ensino Municipal de toda a História do município.

A Escola destaque no município foi a Escola Maria da Conceição Silva que alcançou a nota de 5.6 nesse avaliativo federal.


Essa avaliação é feita pelo Governo Federal em todas as Cidades do Brasil! A cada 2 anos os alunos são avaliados e é o principal indicador da qualidade da educação brasileira. São José da Safira alavancou de 4.5 para 5.6 na estatística nacional.

 

O Ideb é calculado com base em dados de aprovação nas escolas e de desempenho dos estudantes no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb). O Saeb avalia os conhecimentos dos estudantes em língua portuguesa e matemática. O índice final varia de 0 a 10.

O índice tem metas diferentes para cada ano de divulgação e também metas específicas nacionais, por unidade da federação, por rede de ensino e por escola. A intenção é que cada instância melhore os índices para que o Brasil atinja o patamar educacional da média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Em termos numéricos, em nível nacional, segundo o Inep, isso significa progredir da média nacional de 3,8, registrada em 2005 na primeira fase do ensino fundamental, para um Ideb igual a 6 em 2022, ano do bicentenário da Independência. Para os anos finais do ensino fundamental, a meta nacional é 5,5 e, para o ensino médio, 5,2. Esta é a penúltima divulgação do Ideb antes do fim das metas previstas. A próxima será em 2022, referente a 2021. 

O Gazeta Safira parabeniza a todos os profissionais da educação do município de São José da Safira pela conquista, pelo excelente trabalho e dedicação. Aos gestores que visam o desenvolvimento educacional no município, pensando no bem para todos.  Isso significa progresso  educacional.

                             

Vereador é preso suspeito de envolvimento

 em lavagem de dinheiro em Valadares

  

vereador Waldecy Barcellos (PSDB), de Governador Valadares, foi preso na manhã desta sexta-feira (11) em sua casa no Bairro Planalto. A prisão faz parte da “Operação Partilha”,deflagrada pelo Ministério Público de Minas Gerais, por meio do Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (GAECO). Os policiais ficaram dentro da casa do vereador durante quase toda a manhã, cumprindo mandado de busca a apreensão.

 

Na operação, a polícia cumpriu mandado de prisão preventiva contra o vereador  e outros sete de busca e apreensão, efetuados em residências e no gabinete de Barcellos no anexo da Câmara Municipal de Governador Valadares. O comando da operação informou em nota que “trata-se de investigação e repressão qualificada aos crimes de organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro”, e que os trabalhos prosseguem, por determinação judicial, sob sigilo.

  fonte: https://www.em.com.br/                                                      


05 set

 Enfim, a Novela chega ao final. TSE

manteve Prefeito e Vice de São

José da Safira, no comando do

município.

 

TSE mantém Prefeito e Vice-prefeito de São José da Safira no Cargo.

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral referendou nesta sexta-feira (04), a liminar que permite que o mandato de Antônio Lacerda Filho e Medrade Temponi siga normalmente.

No julgamento a Corte decidiu que, considerando a situação de anormalidade na saúde pública e a fim de evitar a alternância na administração municipal, é possível a excepcional concessão de efeito suspensivo apenas com a finalidade de manutenção temporária dos mandatos dos ocupantes dos cargos de prefeito e vice-prefeito.

 

Ementa: Direito Eleitoral e Processual Civil. Petição. Eleições 2016. Afastamento de Prefeito e vice-prefeito. Concessão de efeito suspensivo. Situação de excepcional anormalidade na saúde pública. Pandemia (Covid-19). Liminar deferida. Decisão referendada.
1. Petição que tem por objetivo a imediata suspensão dos efeitos da decisão que determinou a cassação da chapa eleita, no pleito de 2016, para a chefia do Poder Executivo municipal.
2. No julgamento a Corte decidiu que, considerando a situação de anormalidade na saúde pública e a fim de evitar a alternância na administração municipal, é possível a excepcional concessão de efeito suspensivo apenas com a finalidade de manutenção temporária dos mandatos dos ocupantes dos cargos de prefeito e vice-prefeito.
3. Durante o período emergencial da pandemia da Covid-19, é possível aos Tribunais Eleitorais a adoção de medidas que se tornem necessárias e urgentes para preservar, inclusive, a saúde dos jurisdicionados.
4. Assim, sem adentrar as razões recursais foi concedido o efeito suspensivo ao agravo interno, com a finalidade apenas de recondução dos requerentes aos respectivos cargos de prefeito e vice-prefeito do Município de São José da Safira/MG.

                                                                                                                 




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