JULHO 2016

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 25/07

O Time de Safira (Bela Vista), é Campeão do Campeonato

Municipal de Marilac 2016

 Uma vitória esplêndida, com muita garra e gols. Foi nesse final de semana (24/07), em Marilac a Grande Final do Campeonato Municipal, onde O time de Safira enfrentou o Time de Tumiritinga pela decisão do campeonato. 

O artilheiro do campeonato foi o jogador Nanato de Safira. A torcida safirense compareceu em massa e pode levar mais energia ao atletas. O resultado do jogo foi o seguinte:  Safira venceu com gols de Nanato, Batatinha e Vandim. 4 X 0 foi o placar final. Após a vitória a torcida foi comemorar junto com o time e uma nova festa será programada em Safira posteriormente.  Parabéns aos jogadores, torcida, comissão técnica e aos presidentes, dirigentes do Bela Vista.  

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25/07

NOVO ATAQUE AO BANCO DO BRASIL DE VIRGOLÂNDIA=MG.
 

Parece até enredo de filme de Hollywood, mas é verídico e ocorreu em Virgolândia, no Vale do Rio Doce. Na madrugada deste domingo (24/7), quatro bandidos cortaram a energia elétrica em todo o município, quebraram a parede do fundo da agência do Banco do Brasil e surrupiaram o cofre do estabelecimento.

A dinâmica usada pelos bandidos, que não recorreram a explosivos, mostra que o crime foi bem planejado. Os assaltantes fugiram numa caminhonete em direção a Governador Valadares. A Polícia Militar (PM) enviou reforço à cidade, onde moram quase seis mil pessoas, e localizou o veículo usado na fuga na manhã deste domingo.

Os rastreamentos continuam com intuito de localizar e prender os autores do crime audacioso. Ainda não há informações da quantia levada pela quadrilha.                              


 

 18/07

BELA VISTA VENCE E CHEGA A MAIS UMA FINAL

O Time Bela Vista de São José da Safira é finalista do Campeonato Municipal em Marilac-MG. Nesse domingo (17/07), O time empatou em 1 x 1 e a decisão foi nos pênaltis, onde o Bela Vista levou a melhor e agora segue para a final que será disputada domingo dia 24, em Marilac-MG. Os dois times jogaram bem, foram ofensivos e mostraram garra o tempo todo. O jogo em si foi muito bom de se ver, um verdadeiro espetáculo, obra de arte difícil de ser ver. Parabéns as duas equipes pelo excelente desempenho.

                                                 


 

17/07

Recurso de André do Primus de Santa Maria do Suaçuí é negado pelo Tribunal.

CONDENAÇÃO PELO TRE/MG COM PRESTAÇÃO IMEDIATA DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS IMPEDE ANDRÉ DO PRIMUS DE SER CANDIDATO A PREFEITO E ATÉ DE VOTAR NESSAS ELEIÇÕES

 

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Com mais um recurso negado pela TRE/MG, o empresário André do Primus está impossibilitado de ser candidato a prefeito e até de votar nessas eleições municipais. O novo recurso foi negado novamente pelo Tribunal com a sentença proferida pelo Juiz Desembargador Domingos Coelho.

De acordo com a denúncia, no dia 5 de outubro de 2014, André do Primus realizou propaganda proibida pela Legislação Eleitoral, ao distribuir material impresso de candidatos, além de efetuar transporte irregular de eleitores no município de Santa Maria do Suaçuí. Ele recebeu penas que somadas resultaram em 4 anos e 6 meses de prisão e pagamento de 200 dias-multa e R$ 5 mil UFIRs.

Inconformado com a sentença imposta pelo Juízo Eleitoral de Santa Maria do Suaçui, o réu, André do Primus recorreu ao TRE-MG. No julgamento do recurso, ocorrido no dia 14 de abril, o Tribunal deu-lhe provimento parcial, absorvendo-o do crime de transporte ilegal, mas condenando-o pelo crime de “boca de urna”.

Acontece que mesmo com a decisão do Tribunal, corroborando a decisão da Justiça local, André recorreu mais uma vez e nessa quinta-feira (14) o TRE/MG manteve a sentença e o condenado terá que cumprir a pena imediatamente.

O curioso desse processo não é somente o crime praticado e a condenação, mas a insistência de André do Primus em se colocar como candidato a prefeito, segundo vários eleitores de Santa Maria, mesmo sabendo que nem para votar o mesmo pode. A decisão já não cabe mais recurso e o último, em Brasília, foi negado.

CONDENAÇÃO PELO TRE/MG COM PRESTAÇÃO IMEDIATA DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS IMPEDE ANDRÉ DO PRIMUS DE SER CANDIDATO A PREFEITO E ATÉ DE VOTAR NESSAS ELEIÇÕES

CONDENAÇÃO PELO TRE/MG COM PRESTAÇÃO IMEDIATA DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS IMPEDE ANDRÉ DO PRIMUS DE SER CANDIDATO A PREFEITO E ATÉ DE VOTAR NESSAS ELEIÇÕES

 saiba mais em: jornalconexao                           

 

Lei que obriga farol baixo durante o dia em rodovias já esta em vigor em todo o país

O presidente em exercício, Michel Temer, sancionou a lei que torna obrigatório o uso de farol baixo durante o dia nas rodovias. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira. A medida entra em vigor daqui a 45 dias.

A lei 13.290, de 23 de maio de 2016, determina que o "condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias".

Segundo a Polícia Rodoviária Federal, neste intervalo de 45 dias até vigorar a medida, a corporação vai orientar os motoristas durante as abordagens e "em ações educativas". A partir de julho, os veículos flagrados com o farol desligado durante o dia serão multados.

 

Em caso de descumprimento, o motorista será autuado por infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação.

O projeto de lei havia sido aprovado pelo Senado em abril. Atualmente, só é exigido o uso de farol durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia.

                                      fonte: vida-e-estilo/                          

 

Gazeta Safira ultrapassa a barreira das 500 mil visitas no site

Gazeta Safira Comemora os 500 mil acessos em seu site de notícias. O jornal on line é da região de Nacip Raydan, Marilac, Virgolândia, Safira e Poáia-MG. Estamos interligados no Facebook, youtube e google. Aqui você pode enviar notícias de sua cidade, de sua gente. 

             

 

04/07

EX PREFEITO DE MARILAC teve os direitos políticos suspensos por oito anos e está proibido de contratar com o poder público

Uma Ação civil publica ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), o juiz federal Tarsis Augusto de Santana Lima condenou o ex-prefeito de Marilac Edmilson Valadão de Oliveira por ato de improbidade administrativa. Valadão teve seus direitos políticos suspensos por oito anos e está proibido de contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

 

O MPF alegou na ação que o ex-prefeito praticou atos de improbidade administrativa na execução do Contrato de repasse nº 0195703-0/2006, celebrado entre o município de Marilac e o Ministério do Esporte e que tinha o objetivo de execução de programa de esporte e lazer no valor total de R$ 51.500,09. Com provas encaminhadas pelo MPF em mãos, o juiz teve a certeza do que deveria decidir. "Da análise da petição inicial, verifica-se que a mesma preenche os requisitos exigidos pelo artigo 319 do Código de Processo Civil/2015, estando, ainda, instruída com documentos contendo indícios suficientes da existência do ato de improbidade. Além disso, a exordial narra os fatos de forma clara, viabilizando o exercício do contraditório e da ampla defesa, não se vislumbrando qualquer vício capaz de torná-la inepta", disse o magistrado em seu relatório.

 

O juiz federal relatou também que Edmilson Valadão chegou a interpor agravo de instrumento contra a decisão e ainda apresentou contestação. "Preliminarmente, arguiu, novamente, a inaplicabilidade da Lei nº. 8429/92. No mérito, alegou a ausência de lesão ou dano ao patrimônio público, bem como de ato de improbidade. Aduziu que as contas prestadas foram devidamente aprovadas pela CEF. Argumentou que a obra fora concluída. Asseverou a inexistência de dolo", diz trecho da sentença.

 

No entanto, a decisão do magistrado foi condenatória, seguida das penalidades impostas. "Julgo procedente, em parte, o pedido formulado na inicial, para condenar Edmilson Valadão de Oliveira por ato de improbidade administrativa, na forma do art. 11, caput e inciso V, da Lei nº 8.429/1992, e com base no art. 12, III, do mesmo diploma, imponho-lhe as penalidades de: a) suspensão dos direitos políticos por 08 anos; b) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos", concluiu o juiz em seu relatório de sentença.


Fonte:   Diário do Rio Doce                            

 

Vem ai o ARRAIÁ da Charles Crayon