ABRIL 2016

 

 

Nova fase da operação Mar de Lama afasta mais cinco por corrupção em Valadares

 

A Polícia Federal (PF) deflagrou na manhã desta quarta-feira, 27 de abril, com apoio do Ministério Público Federal (MPF), a segunda fase da Operação Mar de Lama, com objetivo de dar continuidade ao combate aos crimes de corrupção praticados por agentes públicos e políticos no município de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce.

A Operação conta com a participação de trinta policiais federais, que estão cumprindo treze ordens judiciais, sendo sete mandados de busca e apreensão e seis ordens de afastamento de funções públicas (cinco delas contra vereadores da Câmara Municipal de Governador Valadares e a sexta contra um gestor corporativo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE)).

De acordo com a PF, esta nova fase decorre da análise em materiais apreendidos na empresa do tesoureiro da organização criminosa investigada, durante a primeira fase da operação, quando foram encontrados indícios de que, além dos oito vereadores já afastados, outros cinco vereadores e um gestor corporativo do SAAE recebiam propinas para praticarem atos de ofício contrários ao interesse público.

Ainda segundo a PF, os nomes dos vereadores e do gestor do SAAE afastados foram encontrados em uma espécie de contabilidade de propinas, recebidas e pagas pela organização crimina, sempre vinculados a valores.

Com o desencadeamento desta segunda fase da Operação Mar de Lama, o número de pessoas afastadas das funções no município de Governador Valadares saltou de 20 para 26, sendo que 13 delas são vereadores.

Vereadores afastados:

  • Marcos Alves da Silva, o Chiquinho (PSDB);
    - Adauto Pereira da Silva, o Adauto Carteiro (PROS);
    - Isá Batista de Souza, o Cabo Isá (PMN)*;
    - Leonardo Silva Gloria, o Dr. Leonardo Gloria (PSD);
    - Jose Iderlan Ferreira Sudario, o Iderlan (PPS).
                                       

 

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Deputados aprovam impeachment da presidente Dilma Rousseff

Nocauteado por 367 votos na Câmara dos Deputados, 25 a mais do que o necessário, o mandato da presidente Dilma Rousseff foi convertido, depois do mais longo e nervoso domingo da história política brasileira, em um animal agonizante.

A estocada decisiva veio às 23h7min, pela voz do parlamentar Bruno Araújo (PSDB-PE), depois de nove horas de sessão. Representou a culminância e o desenlace de um conturbado período de quatro meses e meio que paralisou o país, levou multidões às ruas e dividiu a nação em duas facções.

Com o voto de Araújo, que provocou explosões de júbilo no plenário da Câmara e em muitos lares e ruas brasileiros, estava aceito o processo de impeachment contra Dilma. A ex-guerrilheira que entrou triunfalmente para a História como primeira mulher a assumir a Presidência conhecia o reverso da moeda. Era colocada diante da perspectiva de deixar o poder sem glória ou honra e de permanecer nos livros, para as gerações futuras, como a governante impopular e inábil enxotada do Palácio do Planalto apenas um ano e meio depois de amealhar 54,5 milhões de votos.

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Bancada gaúcha dá 22 votos à favor de impeachment

A derrota deste domingo, no entanto, não é definitiva. Dilma segue presidente, pelo menos durante mais alguns dias, até que a batalha final seja travada em outro front, o Senado. Mas as perspectivas para o Planalto não são promissoras. Com o resultado na Câmara (onde só era necessário evitar que os votos favoráveis ao impeachment chegassem a dois terços dos deputados), o governo tornou-se um moribundo à espera da extrema-unção. No Senado, dominado pela oposição, bastará uma maioria simples para que o processo seja aceito. Se isso acontecer, algo de que nem mesmo governistas duvidam, Dilma será afastada automaticamente do cargo máximo da nação.

 

 

Michel Temer, o vice sem apelo popular mas com intenso poder no xadrez dos bastidores, o peemedebista que traiu a fama de discreto para fornecer sem maiores disfarces o combustível que incendiou o impeachment, pode ingressar, assim, dentro de uns poucos dias, em uma galeria exclusiva. Pode tornar-se o novo presidente da República Federativa do Brasil.

A sessão que pôs à beira do precipício uma era de 13 anos de governos petistas começou às 14h, depois de dois dias de debates no plenário e de negociações por votos e consciências nos corredores de Brasília. Rumores de que o Palácio de Planalto, depois de uma última ofensiva liderada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, havia conseguido reverter a tendência pelo impeachment haviam feito a tensão explodir a partir da noite da véspera, e todo o tipo de boatos, notícias falsas e teorias conspiratórias encontraram terreno fértil para vicejar. Quando Cunha abriu a sessão, o Brasil estava eletrizado diante da TV ou em atos públicos que mobilizaram multidões em dezenas de cidades, a favor e contra o impeachment.

Na Câmara, os deputados se aglomeravam ao redor da mesa da presidência, empurravam-se, xingavam-se, exibiam cartazes contra e a favor de Dilma, gritavam slogans já surrados pela repetição. Em meio ao tumulto, o relator do impeachment, Jovair Arantes (PTB), teve dificuldades para engrenar seu discurso. Em seguida, foi a vez dos líderes de cada partido se pronunciarem. A votação propriamente dita começou apenas às 17h45min. Os primeiros a se manifestar seriam os parlamentares de Roraima, seguindo-se uma alternância entre Estados do Sul e do Norte, mas foi aberta uma exceção para Washington Reis, do PMDB do Rio – mesmo partido e mesmo Estado que os do presidente da Câmara. A quebra da ordem foi justificada por questões médicas – Reis estaria se recuperando de uma infecção pelo H1N1. Ele aproximou-se do microfone e bradou:

— Voto sim!

Na esplanada diante do parlamento, onde grupos contra e a favor do impeachment aglomeravam-se, separados por um muro erguido para evitar conflitos, um dos lados vibrou, o outro lamentou. As comemorações alternaram-se durante o restante da votação, mas logo ficou claro que a disputa era desigual. Os votos pelo impeachment sucediam-se em ritmo frenético, quebrados de tempos em tempos pelas muito menos numerosas manifestações contrárias. Em Brasília e em outras partes do país, defensores do mandato começaram a dar sinais de desânimo. Na biblioteca do Palácio do Planalto, onde acompanhava a votação acompanhada de Lula, de alguns ministros e de governadores petistas, Dilma não tinha razões para alimentar esperanças.

Como é hábito no parlamento brasileiro, os deputados aproveitaram os instantes de exposição garantidos pelo momento do voto para fazer média com os Estados de origem e para dar alguma projeção ao próprio nome – o que rendeu as bizarrices de costume. Quase ninguém lembrou de mencionar as pedaladas fiscais, mas houve quem gritou, houve quem cantou, houve quem dedicou o voto à mãe, à "família quadrangular", "ao aniversário da minha neta", a "Campo Grande, a morena mais linda do Brasil", "à mãe nega Lucimar" e houve até quem errou o nome do partido ao qual pertencia. No meio da procissão de justificativas repetitivas, alguns parlamentares conseguiram se destacar. Jair Bolsonaro (PSC-RJ) aproveitou a ocasião para invocar o general Carlos Alberto Brilhante Ustra (1932-2015), figura-chave nos porões da tortura durante a ditadura militar, associando o impeachment ao golpe de 1964:

– Perderam em 1964, perderam em 2016. Pelo Coronel Ustra, que Dilma tanto teme – disse ele.

Em seguida, Jean Wyllys (PSOL-RJ) também causou furor, manifestando posições opostas. Declarou-se "constrangido de participar de uma farsa conduzida por um ladrão e apoiada por torturadores e analfabetos políticos", chamou colegas de "canalhas" e votou contra o impeachment "em respeito à população LGBT, aos negros dizimados nas periferias do país". Ao deixar o microfone, disparou uma cusparada na direção de Bolsonaro. Errou o alvo, acertando outro deputado.

                                         

 

 

Juiz condena a prefeita Elisa Costa por improbidade administrativa Juiz condena a prefeita Elisa Costa por improbidade administrativa 
A SENTENÇA FOI PUBLICADA NA ÚLTIMA SEMANA, E O MUNICÍPIO TEM 30 DIAS PARA RECORRER DA DECISÃO. ALÉM DE RESSARCIMENTO AOS COFRES PÚBLICOS, ELISA COSTA (PT) PODERÁ TER SEUS DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS POR TRÊS ANOS
FOTO: Antônio Cota
ELISA TERÁ 30 dias para recorrer da decisão. O caso deverá ser julgado posteriormente pelo TJMG
GOVERNADOR VALADARES -

O juiz da 5ª vara em Valadares, Danilo Couto Lobato Bicalho, condenou a prefeita Elisa Costa (PT) pela prática de atos de improbidade administrativa. A decisão foi publicada na última semana, e a sentença foi dada em função de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a prefeita e o município de Valadares, sob alegação do uso de símbolo não oficial pelo município em publicidade custeada pela própria prefeitura, em agosto de 2011, no então jornal “Valadares mês a mês”. Trata-se da criação de um símbolo inerente à administração da prefeita utilizado em propaganda oficial para divulgar as realizações de seu governo, e essa ação teria desrespeitado normas constitucionais e municipais. Dentre as punições à prefeita Elisa Costa estão a suspensão de seus direitos políticos por três anos, após o trânsito em julgado desta sentença, e o ressarcimento aos cofres públicos e pagamento de multa civil. O município tem 30 dias para recorrer da decisão, que deverá ser julgada posteriormente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

 

No relatório da sentença, o juiz revela a alegação do MPE de que a distribuição do jornal ocorreu nas proximidades do ano eleitoral de 2012, no qual a prefeita Elisa Costa, até então, pretendia candidatar-se à reeleição ao cargo público, o que se confirmou nas eleições municipais, em outubro. O magistrado afirma também que o MPE considerou a conduta como ato de improbidade administrativa. “Teceu considerações [o Ministério Público] sobre a conduta da segunda requerida [a prefeita Elisa Costa], a qual se subsume em improbidade administrativa por ter elaborado e autorizado propaganda com características de autopromoção, utilizando-se de logomarca não oficial, assemelhada à sua agremiação política, causando, por consequência, danos à municipalidade, por ter utilizado em proveito próprio verba do acervo patrimonial do município”, disse o juiz no documento, ao relatar ainda que na ação o Ministério Público fez constar as ações de divulgação. “[...] a segunda ré [a prefeita Elisa Costa] elaborou e autorizou propaganda, na qual fez constar várias fotografias suas, discursos pessoais, citações, elogios de terceiros à sua pessoa e à sua administração, além do uso de logomarca não oficial, assemelhada à sua agremiação política”, afirmou o magistrado na sentença.

 

Ao julgar a ação civil pública, o juiz relatou a alegação do MPE acerca da propagação indevida da imagem de Elisa Costa perante os eleitores na cidade na divulgação do jornal, com tiragem de 80 mil exemplares na ocasião. “[...] utilizou-se portanto, da propaganda custeada pelos cofres públicos para propagar sua imagem perante os eleitores, perante os cidadãos, perante todo o eleitorado de Governador Valadares, mormente levando-se em conta, segundo o aduz, que o apontado periódico teve 80.000 (oitenta mil) exemplares distribuídos”, disse o juiz no documento.

 

CONDENAÇÕES

 

Por todos os documentos e argumentos apresentados pelo Ministério Público na sua Ação Civil Pública, o juiz julgou o mérito da questão apreciando isoladamente a imputação de uso de símbolo não oficial pelo município e imputação de publicidade autopromocional, o que resultou em penalidades aplicadas à prefeita. Entre as condenações do juiz, estão a declaração dos atos praticados como de improbidade administrativa; suspensão dos direitos políticos da prefeita Elisa Costa por três anos, após o trânsito em julgado desta sentença; reparação aos cofres públicos municipais na quantia a ser apurada em liquidação de sentença, por arbitramento, com juros de mora de 1% ao mês a partir de cada pagamento à empresa prestadora de serviços; e pagamento de multa civil, fixada em 10 vezes o valor da maior remuneração percebida pela prefeita Elisa Costa no ano de 2011, data em que ocorreu o fato. Mas além disso, o juiz relatou outras condenações na sentença. “Condeno também os réus [município e a prefeita Elisa Costa] a não mais utilizarem, em hipótese alguma, logotipo, símbolo ou qualquer forma de marca distinta do brasão municipal ou de seus demais símbolos oficiais em suas publicações oficiais; não mais utilizarem a imagem, nome ou discurso da prefeita municipal em publicações oficiais; retirem de todas as atuais publicações oficiais, equipamentos públicos, placas, faixas, uniformes e outdoors os símbolos não oficiais indevidamente agregados”, sentenciou o juiz.

 

O município tem 30 dias para entrar com recurso e recorrer da decisão. O caso deverá ser julgado posteriormente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ainda sem data definida.

 

Prefeitura entrará com recurso

 

Em nota enviada à reportagem do DIÁRIO DO RIO DOCE, o procurador-geral do município, Schinyder Exupery Cardozo, informou que a Ação Civil não discute o uso de recursos públicos e que não houve autopromoção da prefeita Elisa Costa.

 

“No que diz respeito à Ação Civil de improbidade é necessário esclarecer que a mesma não discute qualquer tipo de uso de recursos públicos; trata-se apenas de uma discussão jurídica acerca da possibilidade de uso de logomarca pelo poder Executivo, o que não é proibido pela Constituição da República. O Ministério Público entende que a logomarca, utilizada no ano de 2009, traria promoção pessoal à chefe do Executivo, o que ficou claramente comprovado nos autos do processo que não existiu.”

 

Segundo Schinyder, é necessário comprovar o dolo para que haja a condenação por improbidade. “O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim como o Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, orienta que para condenação por improbidade é necessário que seja demonstrado de forma expressa o dolo (vontade) e a má-fé do agente público em causar lesão ao poder público, o que em nenhum momento foi demonstrado na sentença judicial e que será (como vem sendo feito) imediatamente corrigido por nossos tribunais”.

 

O procurador disse ainda que não houve uma notificação preliminar aos réus. “Não bastassem a ausência do dolo (vontade) e má-fé (requisitos indispensáveis), a ampla defesa não foi observada pelo magistrado da 5ª Vara, pois a lei federal de improbidade determina de forma expressa que antes da citação haja uma notificação preliminar aos réus, o que não foi feito pelo juiz que, inclusive, foi alertado por nós e pelo próprio Ministério Público. Porém, em sua sentença, o magistrado afirmou que apesar de não ter realizado a notificação preliminar, era para ser considerada a citação como a indispensável notificação preliminar. Ou seja, um vício insanável e de ordem constitucional (art. 5º da CR88 — ampla defesa). Aliás, já fora apresentado um recurso de embargos de declaração com pré-questionamento dessas questões constitucionais para possível acionamento do STJ, em Brasília. Portanto, trata-se de matéria já pacificada por nossos tribunais que, certamente, anularão a referida sentença nos recursos que iremos proceder em tempo hábil”, disse.

 

Schinyder ressaltou que desde que a ação foi proposta a prefeitura não utilizou mais a logomarca em questão. “Por último, apesar de entendermos que a referida logomarca não traz qualquer vício, desde que a  ação judicial foi proposta, ela não foi mais utilizada”, concluiu o procurador.

fonte:

Leia mais em: http://www.drd.com.br/                            

 

Operação Mar de Lama busca quadrilha acusada de fraudes em Governador Valadares

A Polícia Federal deflagrou, na manhã de hoje (11), a Operação Mar de Lama em Governador Valadares (MG). A finalidade é desmontar uma organização que fradou licitações no município após os estragos causados pela forte chuva de 2013. O prejuízo aos cofres públicos pode alcançar R$ 1,5 bilhão.

Os envolvidos são empresários contratantes do Poder Público, agentes do alto escalão da prefeitura de Governador Valadares e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) e vereadores do muncípio. Dos 108 mandatos judiciais que estão sendo cumpridos, oito são de prisão temporária, 63, de busca e apreensão, além de 20 ordens de afastamento de funções públicas e 17 determinações de bloqueios de bens e valores.

A operação mobiliza 260 policiais federais e 24 auditores da Controladoria-Geral da União (CGU). Entre os crimes investigados estão a dispensa de licitação com inobservância das formalidades pertinentes, fraude ao caráter competitivo de licitações, peculato, corrupção passiva, corrupção ativa, falsidade ideológica e violação de sigilo funcional.

Chuva de 2013

Em 2013, as tempestades produziram diversos estragos no município de Governador Valares, o que levou a prefeitura a decretar estado de emergência para facilitar a captação dos recursos necessários para as obras e serviços que a situação demandava. Segundo a Polícia Federal, em janeiro de 2015, foi iniciada uma investigação a partir de suspeitas de que uma organização teria se aproveitado do contexto para fraudar as licitações.

Fnte:http://agenciabrasil.ebc.com.br/

 

O presidente da Câmara de Vereadores de Governador Valadares, Adauto Carteiro (Pros), confirmou o afastamento de oito dos 21 vereadores da Casa por ordem de um juiz federal na manhã desta segunda-feira (11). A medida ocorreu dentro do âmbito da operação “Mar de Lama” (leia mais clicando aqui), mas os motivos dos afastamentos, de acordo com Carteiro, é sigiloso. A Polícia Federal também fez buscas e apreensões de documentos nos gabinetes dos vereadores afastados.

Os vereadores afastados por ordem da Justiça são:
Ricardo Assunção (PTB)
Ananias Paula da Silva, o Ananias Camelô (PSB)
Geovane Honório (PT)
Glêdston Gomes de Araújo, o Cabo Glêdson (PT)
Levi Vieira da Silva (PMN) (anteriormente preso por tráfico de drogas)
Marinaldo Carlos de Amorim, o vereador Zangado (PTC)
Sezary de Oliveira Alvarenga, o Cezinha Alvarenga (PRB)
Milvio José da Silva, o Milvinho (PSL)

A Justiça determinou também que os suplentes assumam imediatamente os cargos. Porém, de acordo com Carteiro, os vereadores afastados devem continuar recebendo o salário. “Temos que cumprir o que a Justiça determinou. Mas como é que a Câmara vai arcar com dois salários para cada um desses oito cargos?”, indagou.

A Câmara vai entrar com um embargo de declaração (um pedido de esclarecimento da sentença) e também pediu uma audiência com o juiz que proferiu a decisão, para saber o motivo dos afastamentos e o que fazer quanto aos salários dos vereadores.

                         


 

Escolas João Inácio, Charles Crayon e Maria Conceição da Silva realiza homenagem aos seus funcionários no dia das cantineiras.

 

A Secretaria de Educação de São José da Safira comemora o "DIA DAS CANTINEIRAS" com uma festa surpresa. Foi nessa semana (07/04), as diretoras Débora Francisca e Suely Lopes juntamente com o secretário Marcos Robson organizaram uma pequena surpresa para todos os funcionários que dão apoio ao ensino nas escolas municipais. Participaram coordenadores, zeladores, cantineiras e até amigo da escola. Em entrevista com as diretoras, ambas deixaram claro quanto a importância em valorizar esses trabalhadores que não medem esforços para as escolas municipais, dando a sua contribuição no exercício de suas funções, fazendo com que nossos alunos possam estudar com mais tranquilidade.